AI 738.029
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 11/06/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Aplicação das Súmulas …