JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 763.031

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AI 763.031, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 31.07.2006. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. A jurisprudência desta Corte entende necessária a juntada do inteiro teor do acórdão em que examinada a constitucionalidade da lei pelo plenário ou órgão especial do tribunal de origem para o conhecimento dos fundamentos adotados. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 763031 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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