- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 08/10/2018
STF – HC 140.770, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. A óptica relativa à inadequação de habeas corpus quando substitutivo de recurso ordinário constitucional há de ser tomada com reserva, uma vez em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, já alcançada ou a ponto de o ser em virtude da existência de mandado de prisão. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar prejudicada a impetração. (HC 140770, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2018 PUBLIC 08-10-2018)
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