JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 140.770

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STF – HC 140.770, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. A óptica relativa à inadequação de habeas corpus quando substitutivo de recurso ordinário constitucional há de ser tomada com reserva, uma vez em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, já alcançada ou a ponto de o ser em virtude da existência de mandado de prisão. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar prejudicada a impetração. (HC 140770, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2018 PUBLIC 08-10-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 131.543

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/08/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ADEQUAÇÃO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. ACÓRDÃO – VOTO VENCIDO – JUNTADA. A juntada do voto vencido, formando o acórdão relativo ao julgamento de apelação, consubstancia o devido processo legal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.