HC 105.356
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Paciente preso em flagrante por infração ao art. 33, caput, c/c 40, V, da Lei 11.343/2006. 3. Pedido de liberdade provisória indeferido pelo juízo de primeiro grau. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 105356, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011)