JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 633.329

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – RE 633.329, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 26/05/2011, p. 31/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Valores descontados compulsoriamente. Restituição. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto o direito de servidores públicos estaduais à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional, versa sobre tema infraconstitucional. (RE 633329 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2011, DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-01 PP-00126)
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