JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.602

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.602, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE, MOTIVADAMENTE, IMPÔS AO AGRAVANTE A PENA DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONTROLE DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES. SANÇÃO APLICADA QUE NÃO SE REVESTE, ADEMAIS, DE ANTIJURIDICIDADE OU DE MANIFESTA IRRAZOABILIDADE. REAVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS INSTRUTIVOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSIDERADOS NA DOSAGEM DA PENA, QUE NÃO É COMPATÍVEL COM O RITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRECEDENTES. 1. O CNJ, atento à gravidade das condutas apuradas e ao interesse público, apresentou justificação idônea para a imposição da penalidade de remoção compulsória. 2. Cada uma das faltas funcionais imputadas ao agravante, ainda quando consideradas de modo isolado, poderia, enquanto negligência reiterada ou procedimento incorreto, atrair a aplicação da pena de remoção compulsória, nos termos dos arts. 44, parte final, da LOMAN e 4º, parte final, da Resolução/CNJ nº 135/2011. 3. A inamovibilidade, garantia constitucional da magistratura, visa a assegurar que o juiz atue sem receio de desagradar a quem quer que seja. A mencionada garantia não configura, contudo, óbice à aplicação de sanção disciplinar de remoção compulsória, que, na espécie, foi imposta não em decorrência de decisões judiciais proferidas pelo agravante, num ou noutro sentido, mas em virtude de sucessivos procedimentos incorretos e de negligências reiteradas e graves na administração da Vara Federal de sua titularidade e da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Roraima. 4. A reavaliação aprofundada dos elementos considerados pela autoridade impetrada, quando da dosimetria da pena disciplinar imposta ao ora agravante, não é medida compatível com o mandado de segurança. Precedentes. 5. Ainda que não esteja demonstrada a incompatibilidade entre o agravante e o jurisdicionado local, rechaçada, no ato apontado como coator, a alegação de parcialidade, a “patente gravidade da situação”, evidenciada em cada uma nas faltas funcionais comprovadas ao longo da instrução do processo administrativo disciplinar (procedimento incorreto na execução do Contrato JFRR nº 12/2004 e reiterada negligência na fiscalização dos subordinados), em concurso material, levou o Conselho Nacional de Justiça a impor, como reprimenda, a sanção de remoção compulsória. 6. A aplicação de sanção única para duas faltas funcionais praticadas em concurso material configura medida legítima, no caso, mormente ante a inviabilidade de imposição concomitante de duas penas de remoção compulsória. 7. A vedação do deferimento de remoção voluntária para Vara Federal no Estado de Roraima, antes de completados cinco anos da efetivação da remoção compulsória, configura medida impregnada de razoabilidade, uma vez que visa a obstar o esvaziamento da sanção imposta, impossibilitando que, em lapso temporal demasiadamente curto, o agravante volte a exercer a jurisdição no âmbito da Seção Judiciária de Roraima. 8. Agravo interno da parte impetrante conhecido e não provido; prejudicado o agravo interno interposto pela União contra a decisão que deferiu efeito suspensivo ao recurso da parte autora. (MS 33602 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.242

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/10/2021

EMENTA: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aplicação de sanção disciplinar a magistrado. 1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica nas hipóteses de: (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das atribuições do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. No caso, não se ident…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.055

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 04/11/2021

EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DETERMINOU O AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGRAVANTE. CONTROLE DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA A QUE ESTÃO ATRELADOS PODERES IMPLÍCITOS, INCLUSIVE DE NATUREZA CAUTELAR. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS FATOS EM QUE SE AMPARA A PRETENSÃO. 1. Decorre da a…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.495

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/11/2022

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Agravo interno em mandado de segurança. Instauração de PAD contra magistrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ato que saneou os vícios alegados pelo impetrante. Fundamentação adequada para determinar o afastamento da magistratura. 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do CNJ que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar pa…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.341

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 19/10/2021

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Decisão negativa do CNJ. Incompetência do STF. 1. Mandado de segurança contra ato do CNJ que negou a instauração de processo administrativo disciplinar, em desfavor do Presidente do TRF/3ª Região, em razão de suposto retardamento no pagamento de precatórios e demora no julgamento de recurso. 2. A orientação deste Tribunal se pacificou no sentido de que não lhe compete julgar, em caráter o…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.270

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 05/08/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICA OU PROBATÓRIA NO ÂMBITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RAZOABILIDADE DO ATO IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I) O CNJ respeitou o devido processo legal no âmbito do PAD 0000037-90.2019.2.00.0000 ao afastar a impetrante do exercício de sua função. II) Para divergir de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.