JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 659.783

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – ARE 659.783, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 05/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Acumulação de proventos e vencimentos. Natureza do cargo. Discussão. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 659783 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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