RE 564.787
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2010
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS. Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições. Lei nº 9.715/98. Constitucionalidade. Precedentes. 1. O Pleno deste Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento da ADI nº 1.417/DF, somente declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/98. 2. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, …