RE 710.130
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Petição denominada agravo de instrumento interposta contra decisão monocrática. Inadmissível. 2. Recurso intempestivo. Não conhecimento. (RE 710130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 26-10-2015 PUBLIC 27-10-2015)