JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 751.630

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STF – ARE 751.630, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1º). Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (ARE 751630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Precedente: Questão de Ordem no AgR no ARE 639.846. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 727019 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)

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