JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.416

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.416, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 727/STF. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação contra decisão que negou seguimento a agravo interposto contra acórdão que não conheceu de recurso extraordinário, após o trânsito em julgado da decisão reclamada, considerando a aplicabilidade da Súmula 727/STF. III. Razões de decidir 4. Não cabe reclamação quando do trânsito em julgado da decisão reclamada. Inaplicabilidade da Súmula 727 desta Corte quando a sistemática de repercussão geral foi aplicada ou quando o recurso interposto é manifestamente incabível. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 75416 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2025 PUBLIC 10-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.113

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 727 DO STF. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ART. 988 DO CPC. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DO ATO RECLAMADO. INADMISSIBILIDADE. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. A reclamante alega que a autoridade reclamada, ao inadmitir recurso extraordinário e agravo interno contra…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 67.216

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. SÚMULA 636. PARADIGMA SEM EFEITO VINCULANTE. TEMA 339. INVIABILIDADE. TEMA 800 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ADI 4.029, ADI 2.971 AgR, e ADI 2.535 MC. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL . NEGADO PROVIMENT…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.828

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/03/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMAS 360 E 725. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. ADPF 324, ADC 48 E ADI 3961. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734 E ART. 988, § 5º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que, em sede de exceção de pré-executividade, rejeita argumentação no sentido da inconstitucionalidade da decisão exequenda. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apreciar as aleg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.803

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/06/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão agravada que negou seguimento à reclamação ante a incidência do óbice da Súmula 734 do STF e da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade da ação. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do pro…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.097

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/03/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC, E SÚMULA 734 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que não teria observado a autoridade da decisão desta Corte proferida na ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625, ADI 2.418, ADI 3.740 e nos temas 100, 360, 725, 733 da repercussão geral. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.