JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.478

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.478, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cerceamento de defesa. Proporcionalidade. 1. Agravo interno em que se impugna decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da pena de demissão aplicada a policial federal em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 2. O indiciado no processo administrativo disciplinar se defende dos fatos a ele imputados, e não da sua capitulação jurídica. Precedentes. A conduta que resultou na aplicação da pena foi corretamente descrita na portaria de instauração do PAD. 3. Além disso, a pena aplicada já era legalmente prevista conforme a tipificação original, de modo que não houve prejuízo ou surpresa. 4. Agravo desprovido. (RMS 36478 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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