JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 519.888

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STF – RE 519.888, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMENTA: FAZENDA – TÍTULO JUDICIAL A REVELAR OBRIGAÇÕES DE DAR – PAGAMENTO IMEDIATO. Enquadrando-se cada qual das obrigações contidas no título executivo judicial na previsão do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, não cabe a junção visando submeter os créditos de diversos credores a satisfação mediante precatório – inteligência do artigo 100, § 3º e § 8º, da Carta Federal. (RE 519888 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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