RE 634.707
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/04/2012
EMENTA: FAZENDA – TÍTULO JUDICIAL A REVELAR OBRIGAÇÕES DE DAR – PAGAMENTO IMEDIATO. Enquadrando-se cada qual das obrigações contidas no título executivo judicial na previsão do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, não cabe a junção visando submeter os créditos a satisfação mediante precatório – inteligência do artigo 100, § 3º e § 8º, da Carta Federal. (RE 634707, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETR…