JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.898

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
10/02/2022

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.898, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 29/11/2021, p. 10/02/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 495. Contribuição ao INCRA. Natureza jurídica e destinação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 630898 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.898

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/04/2021

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Contribuição ao INCRA incidente sobre a folha de salários. Recepção pela CF/88. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Referibilidade. Relação indireta. Possibilidade. Advento da EC nº 33/01, incluindo o § 2º, III, a, no art. 149 da CF/88. Bases econômicas. Rol exemplificativo. Contribuições interventivas incidentes sobre a folha de salário. Higidez. 1. Sob a égide da CF/88, div…

EMB.DECL. NOSEGUNDO JULGAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 658.312

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/06/2022

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 528 da Repercussão Geral. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 658312 2ºJULG-ED, Relator(a): DIAS TOFFO…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 632.127

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 06/04/2010

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA NO PERCENTUAL DE 2,5%. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACOU A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já devidamente apreciados por esta Turma. 3.…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 695.911

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/11/2021

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Paradigma do Tema nº 492 da Repercussão Geral (“Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado”). Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. 1. Inexistência, in casu, dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) a ensejar a oposição de embargos de decla…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 956.304

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/03/2021

EMENTA Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. 1. O Plenário da Corte enfrentou suficientemente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários à solução do feito. Ausentes, portanto, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos, os quais não se prestam à revisitação dos temas recursais. 2. Embargos de declaração rejeitados.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.