HC 116.113
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. 3. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 4. Designação do dia 20.6.2013 para julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri. Ordem denegada. (HC 116113, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 23-05-2013 PUBLIC 24-05-2013)