JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.524

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
24/04/2014

STF – HC 115.524, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 24/04/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. Recurso especial inadmitido. Interposição de agravo de instrumento. 3. Autos retirados do cartório pelo advogado do outro corréu. Pedido de devolução do prazo indeferido. 4. A Secretaria da Corte estadual desconsiderou o prazo comum para as partes. Injusto obstáculo imputável ao aparelho judiciário. 5. Ordem concedida para determinar a devolução do prazo à defesa para interposição do agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. (HC 115524, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014)
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