HC 117.335
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/10/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Furto (art. 240, caput, do CPM). Saques indevidos de pensão militar. Crime militar praticado por civil. 3. Competência para processo e julgamento. Art. 9º, III, a, do CPM: ofensa a patrimônio sob administração militar. Fixação da competência da Justiça Militar. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 117335, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)