JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.317

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STF – HC 115.317, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Estupros de vulnerável em concurso material e ameaça. Condenação. 3. Alegações: parcialidade do magistrado de primeiro grau por indeferir à defesa a possibilidade de fazer perguntas à vítima (menor) durante audiência de instrução e julgamento; insuficiência de provas para condenação; e, direito de recorrer em liberdade. 3.1. O indeferimento de realização de diligências não gera nulidade quando a condenação estiver lastreada em outros meios de prova. Precedentes. 3.2. Existência de elementos seguros para manter a condenação: laudos de exame pericial e depoimentos testemunhais. 3.3. Direito de recorrer em liberdade: tema não apreciado pelo STJ. Não conhecimento, sob pena de supressão de instância. 4. Writ conhecido parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem. (HC 115317, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 03-02-2014 PUBLIC 04-02-2014)
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