RHC 118.016
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/09/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio e tentativa de homicídio. 3. Prisão preventiva. Necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. 4. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 118016, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO…