JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.562

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – RCL 16.562, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ESPÓLIO PARA A AÇÃO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO SOBRESTAMENTO FIXADO NO RE 626.307. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O ACÓRDÃO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não há estrita aderência entre o objeto da decisão proferida nos autos do RE 626.307, no sentido de determinar o sobrestamento das ações que versem sobre expurgos inflacionários, e de ação julgada extinta, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16562 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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