JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 7.725

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
20/02/2014

STF – RCL 7.725, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 734 DESTA CORTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula 734 do STF). 2. Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo de ação rescisória. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 7725 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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