JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 15.925

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STF – RCL 15.925, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734 DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 2. In casu, a decisão reclamada transitou em julgado, não tendo cabimento a reclamação, conforme o disposto na Súmula 734 desta Corte. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 15925 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 13.110

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 27/02/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734 DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 2. In casu, a decisão reclamada transitou em julgado, não tendo cabimento a reclamação, conforme o disposto na Súmula 734 desta Corte. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 13110 AgR, Relator(a): L…

RCL 4.832

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/10/2014

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. INADEQUAÇÃO. 1. Nos termos da orientação firmada por este Tribunal, não “cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal” (Súmula 734/STF). Precedentes específicos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação constitucional “quando utilizada como suc…

RCL 7.725

Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 18/12/2013

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 734 DESTA CORTE. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula 734 do STF). 2. Impossibilidade de utilização de reclamação como sucedâneo de ação rescisória. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 7725 Ag…

RCL 9.127

Tribunal Pleno · Rel. Ayres Britto · j. 23/06/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal" (Súmula 734 do STF). 2. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória ou de recursos não interpostos, oportunamente, pelos interessados. 3. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 9127 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 2…

RCL 7.347

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 29/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO MANEJADA PARA DISCUTIR ATO JUDICIAL JÁ ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. SÚMULA 734/STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A teor do entendimento jurisprudencial consolidado no verbete sumular nº 734/STF, “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 7347 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.