JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 13.110

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
21/03/2014

STF – RCL 13.110, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 21/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734 DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 2. In casu, a decisão reclamada transitou em julgado, não tendo cabimento a reclamação, conforme o disposto na Súmula 734 desta Corte. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Rcl 13110 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014)
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