JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 5.117

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STF – PET 5.117, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – PLENO – DESLOCAMENTO PARA TURMA – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e Ministério Público estadual – Petição nº 3.528-3/BA, de minha relatoria, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de março de 2006. Apesar do disposto no artigo 6º, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno do Tribunal, o processo pode ser submetido às Turmas presente posição plenária consolidada quanto à matéria. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Cogitando-se de delito a envolver tão somente lesão a empresa particular, noticiada por ela própria a suposta prática criminosa, incumbe ao Ministério Público estadual a atuação. (Pet 5117, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 25-02-2014 PUBLIC 26-02-2014)
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