JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 5.070

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – PET 5.070, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e Ministério Público estadual – precedente: Petição nº 3.528-3/BA, Pleno, de minha relatoria, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de março de 2006. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – INQUÉRITO CIVIL – ARQUIVAMENTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – IRREGULARIDADES – SUBSISTÊNCIA. Uma vez arquivado o inquérito civil no Ministério Público Federal, o que sobeja, em termos de interesses locais, há de contar com a atuação do Ministério Público estadual. (Pet 5070, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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