HC 111.841
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Concessão da ordem pelo Superior Tribunal de Justiça para declarar nulo o processo desde o despacho que decretou a revelia, considerando-se suspensos o processo e o curso do prazo prescricional desde então, nos termos do art. 366 do CPP. 3. A disposição contida no art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei 9.271/96, deve ser aplicada na integralidade aos fatos iniciados antes dessa lei e que se prolongaram depois dela. 4. Ausência de constrangiment…