JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 782.156

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
04/08/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 782.156, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/06/2022, p. 04/08/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental. União e Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Recurso extraordinário com agravo. Ação por desapropriação indireta. Tema nº 1.031 da Sistemática da Repercussão Geral. Enquadramento. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Provimento. 1. Originariamente, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta ajuizada por particulares contra a FUNAI e a União, em decorrência da ampliação dos limites da Área Indígena Aripuanã, tendo-se decidido, no acórdão recorrido, pelo direito à indenização dos autores. 2. O caso se enquadra no Tema nº 1.031, no qual a Suprema Corte reputou constitucional e reconheceu a existência de repercussão geral da matéria versada nos autos do feito paradigma (RE nº 1.017.365/SC), em data posterior ao início do julgamento dos presentes agravos internos. 3. Diante de tais circunstâncias, os autos devem ser devolvidos ao Tribunal de origem a fim de que seja observada a sistemática da repercussão geral, devendo-se aplicar, oportunamente, a tese que vier a ser definida no julgamento de mérito do Tema nº 1.031. 4. Agravos regimentais providos. (ARE 782156 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 03-08-2022 PUBLIC 04-08-2022)
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