JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 653.209

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
17/08/2016

STF – ARE 653.209, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 17/08/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, cumpre prover os embargos declaratórios. (ARE 653209 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 16-08-2016 PUBLIC 17-08-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.