JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 759.132

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STF – RE 759.132, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Penal e processo penal. 3. Possibilidade do Ministério Público estadual de atuar perante os Tribunais Superiores somente quando for parte no litígio. QO-RE 593.727/MG. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega seguimento. (RE 759132 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)
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