RCL 18.981
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/05/2015
EMENTA: RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – ACÓRDÃO INTERLOCUTÓRIO – ALCANCE. O que decidido na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395 não alcança situação jurídica a envolver conflito de natureza previdenciária. (Rcl 18981 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2015 PUBLIC 28-05-2015)