RHC 120.053
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/09/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – PRONUNCIAMENTO DE TRIBUNAL SUPERIOR – ADEQUAÇÃO. O recurso é cabível contra decisão de colegiado ou de relator, sendo desinfluente a ausência de manuseio de agravo regimental. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – RESSOCIALIZAÇÃO – ARTIGOS 33 E 59 DO CÓDIGO PENAL. Na fixação do regime de cumprimento da pena há de ser levado em conta o artigo 33 do Código Penal na integralidade, presente, assim, o § 3º que o integra, a reportar-se aos critér…