AO 1.837
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2014
EMENTA: Embargos de declaração em ação originária. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Exceção de suspeição em face da maioria dos desembargadores de tribunal de justiça. Ausência de elementos objetivos que demonstrem a parcialidade dos exceptos. Decisão de mérito contrária ao interesse da parte. Combate pelas vias recursais admissíveis. Suspeição não configurada. Agravo não provido. 1. Não se verifica suspeição do julgador, nos termos do art. 135, V, do Códi…