ARE 681.735
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/03/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terras públicas. Usucapião. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem assentou que não ficou comprovado que as terras objeto da ação de usucapião seriam devolutas. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 681735 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, …