JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 493.384

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – AI 493.384, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Indenização. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 636.331, de minha relatoria. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 493384 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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