JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 768.268

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
21/05/2014

STF – ARE 768.268, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 21/05/2014

Ementa

EMENTA: 1. Agravos regimentais em recursos extraordinários com agravo. 2. Processo Civil. Interposição de recursos extraordinários contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que apontou violação constitucional suscitada desde o recurso de apelação. Inexistência de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de origem. Preclusão da questão constitucional surgida no acórdão do Tribunal local. Precedentes. 3. Alegação de afronta aos princípio do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Impossibilidade do reexame de normas infraconstitucionais. Precedentes. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento. (ARE 768268 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)
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