RE 164.517
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/10/2011
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Ação condenatória julgada improcedente por esta Corte. Inversão do resultado do julgamento, a impedir que a verba honorária seja fixada em percentual a incidir sobre a condenação. 1. Sendo revertida a condenação a determinado pagamento que havia sido imposto na origem, a verba honorária não pode ser fixada em percentual a incidir sobre tal condenação, não mais subsistente. 2. Embargos de declaração acolhidos, para, san…