JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 775.292

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STF – ARE 775.292, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Título executivo extrajudicial. Prescrição intercorrente. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta ou reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 775292 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)
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