JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 766.246

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
04/08/2011

STF – AI 766.246, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 04/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. ART. 109, § 2º, DA CF. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AUTORES DOMICILIADOS EM UNIDADES DIVERSAS DA FEDERAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte, firmou-se no sentido de que, em se tratando de ações contra a União, existindo litisconsórcio ativo, os autores poderão propor a ação no domicílio de qualquer um deles. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 766246 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-03 PP-00436)
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