JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 594.410

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
28/05/2014

STF – RE 594.410, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 28/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Prequestionamento. Ausência. Prazo de validade. Prorrogação. Ato discricionário. Reexame de cláusulas editalícias e de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A Corte tem reconhecido a discricionariedade da Administração pública no tocante à prorrogação do prazo de validade de concursos públicos. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas editalícias e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 594410 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 599.144

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 10/05/2011

EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. ABERTURA DE OUTRO CONCURSO. IDENTIDADE ENTRE OS CARGOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e a interpretação…

RE 593.440

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/10/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Apelo conhecido e provido pela Corte. Inexistência de óbices a tanto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. Criação, por lei federal, de novos cargos durante o prazo de validade de concurso público. Regramento editado pelo Tribunal Superior Eleitoral a determinar o aproveitamento, para o preenchimento daqueles cargos, de aprovados em concurso que estivesse em vigor à data da publicação da Lei. 1. Muito emb…

ARE 809.057

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/09/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Instrumento convocatório. Aditamento. Convocação dos candidatos remanescentes para as demais fases do certame. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas editalícias e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental…

RE 807.645

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Limitação do número de habilitados na fase anterior para participação na subsequente. Possibilidade. Prazo de validade. Legislação infraconstitucional. Normas editalícias. Fatos e provas. Reexame. impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola a Constituição Federal a limitação, no edital do concurso, do número de candidatos que participarão das fases subsequentes do certame, ainda que importe …

ARE 656.360

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/12/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Limitação do número de habilitados na fase anterior para participação na subsequente. Possibilidade. Abertura de novo concurso. Prazo de validade. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola a Constituição Federal a limitação, pelo edital do concurso, do número de candidatos que participarão das fases subsequentes do certa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.