JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.651

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.651, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Corrupção ativa. Reiteração de impetração anterior. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus” (HC 118.043-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Ainda nessa linha, veja-se o HC 207.315-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber. 2. O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, notadamente porque o pedido ora formulado já foi objeto de exame no HC 205.149, de minha relatoria, no qual não verifiquei qualquer ilegalidade passível da concessão da ordem, ainda que de ofício, em especial porque a alegação de nulidade do ato originalmente impugnado, em razão da ausência de intimação pessoal do paciente, não foi sequer submetida à análise do Superior Tribunal de Justiça. Fato que impede o imediato exame da questão, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 209651 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 30-03-2022 PUBLIC 31-03-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.349

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/03/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Reiteração de pedido anterior indeferido. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Supressão de instância. 1. Do ponto de vista processual, o caso atrai a jurisprudência do STF no sentido de que a mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.274

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/04/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Reiteração de pedido anterior. Inadequação da via eleita. Supressão de instância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhec…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 209.939

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/03/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico. Reiteração de pedido anterior. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que “a mera reiteração de pedido que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjac…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.561

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 21/02/2022

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática - indeferitória, denegatória ou de não con…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.520

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 21/03/2022

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Supressão de instância. Dosimetria da pena. Fatos e provas. 1. As alegações da defesa não foram apreciadas pelas instâncias de origem (TJ/SP e STJ), fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instância. 2. Não é caso de concessão da ordem de ofício. As peças que instruem o feito não evidenciam teratologia, ilegalidade f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.