JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.661

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – HC 114.661, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. PRISÃO PREVENTIVA – PRÁTICA DELITUOSA – SUPOSIÇÃO. A custódia preventiva que vise a regular instrução criminal deve calcar-se em dados concretos, não se podendo supor a prática de atos que objetivem embaraçá-la. (HC 114661, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 115.760

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/11/2013

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – SUPOSIÇÃO. A custódia preventiva que vise a regular instrução criminal deve calcar-se em dados concretos, não se podendo supor a prática de atos que objetivem embaraçá-la. (HC 115760, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO D…

HC 109.940

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/05/2015

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. A prisão preventiva surge com excepcionalidade maior, devendo fazer-se alicerçada no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. (HC 109940, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

HC 122.881

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/10/2015

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão preventiva exceção ao princípio da não culpabilidade, deve-se reservá-la a casos extremos, presente o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, não é capaz, por si só, de levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – SUPOSIÇÃO. A suposição de que, solto, o agente voltará a delinquir não re…

HC 124.787

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/06/2015

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas, prendendo-se, para, somente após, apurar-se. PRISÃO PREVENTIVA – DADOS CONCRETOS. A prisão preventiva pressupõe dados concretos, ligados ao acusado e à ação em que envolvido, enquadráveis no artigo 312 do Código de Processo Penal, não cabendo adentrar o campo das suposições. PRISÃO PREVE…

HC 111.497

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/11/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Mostra-se adequado o habeas corpus quando constatada ilegalidade a alcançar, direta ou indiretamente, o direito de ir e vir do cidadão, pouco importando se em decorrência de decisão individual ou de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. A regra é apurar-se para, assentada a culpa, prender-se. A exceção corre à conta de situações em que há o enquadramento no artigo 312 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.