- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 29/03/2022
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.011, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 29/03/2022
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Sonegação fiscal. 3. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça já impugnado por recurso ordinário neste Tribunal. Reiteração da inconformidade. 4. A indicação de ilegalidades referentes à sistemática de reavaliação nonagesimal da necessidade da prisão preventiva, a cargo do juízo processante (art. 316, parágrafo único, do CPP), não pode ser inserida em writ em que se aponta como coator ato do Superior Tribunal de Justiça. 5. Habeas corpus não conhecido. 6. Agravo regimental desprovido.
(HC 200011 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
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