JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.011

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.011, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Sonegação fiscal. 3. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça já impugnado por recurso ordinário neste Tribunal. Reiteração da inconformidade. 4. A indicação de ilegalidades referentes à sistemática de reavaliação nonagesimal da necessidade da prisão preventiva, a cargo do juízo processante (art. 316, parágrafo único, do CPP), não pode ser inserida em writ em que se aponta como coator ato do Superior Tribunal de Justiça. 5. Habeas corpus não conhecido. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 200011 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
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