JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.127

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
07/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.127, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Impugnação a fundamento não constante da decisão agravada. Não conhecimento do recurso. 3. Ainda que superada a controvérsia, a prisão preventiva deve ser mantida. 4. Agravo não conhecido. (HC 212127 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022)
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