JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.836

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
18/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.836, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 18/04/2022

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento Administrativo Disciplinar. Cassação de Aposentadoria. Indeferimento Motivado De Provas. 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se impugnava a cassação da aposentadoria do impetrante 2. Na decisão agravada foram refutados detalhadamente todos os argumentos apresentados pela parte, conforme a jurisprudência desta Corte. 3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos deduzidos na petição inicial do writ. A ausência de impugnação específica determina a inadmissibilidade do recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (RMS 37836 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2022 PUBLIC 18-04-2022)
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