MI 6.067
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão parcial de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. 3. Inexistência de omissão legislativa das autoridades previstas no art. 102, I, “q”, da Constituição Federal. 4. Não cabe mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal cujo objeto seja ausência de norma regulamentadora estadual. 5. Agravo regimental não provido. (MI 6067 AgR, Relator(a): GILMAR…