JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.259

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.259, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

Agravos regimentais da PGR e do MPSP prejudicados. 2. Petição do impetrante recebida como agravo regimental em habeas corpus. 3. Prisão preventiva. Corrupção e organização criminosa. 4. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 5. Substituição por prisão domiciliar. Gravidade do estado de saúde do paciente. 6. A concessão da ordem de habeas corpus de ofício supõe a plena fiabilidade da prova documental, o que não ocorre no caso. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 200259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.619

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Organização criminosa. 4. Covid-19. Recomendação 62/2020 do CNJ. Paciente idoso (75 anos) e do grupo de risco (diabetes e hipertensão). Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 5. Pedido de reconsideração da decisão que não estendeu a ordem a mandado de prisão decorrente de condenação criminal. 6. Extemporaneidade do pedido. 7…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 199.770

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Organização criminosa com participação de policiais. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. Suposta participação de agente de segurança pública em organização criminosa indica periculosidade apta a legitimar a constrição cautelar do acusado. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 199770 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.549

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Sala de Estado Maior. Alegação de que o agravante, advogado, não se encontra custodiado em local com instalações e comodidades condignas. 3. Prisão preventiva. Organização criminosa com participação de policiais. 4. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 5. Suposta atuação central do agravante na coordenação e interlocução entre diversos núcleos e integrantes da organização cr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.994

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/03/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar de natureza humanitária. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 221994 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, S…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.011

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/03/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Sonegação fiscal. 3. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça já impugnado por recurso ordinário neste Tribunal. Reiteração da inconformidade. 4. A indicação de ilegalidades referentes à sistemática de reavaliação nonagesimal da necessidade da prisão preventiva, a cargo do juízo processante (art. 316, parágrafo único, do CPP), não pode ser inserida em writ em que se aponta como coator ato do Superior Tribunal de Justiça…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.