- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STF – ARE 710.846, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 09/10/2014
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Trabalhista. Trabalhador idoso. Avaliação de desempenho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 710846 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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