JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 776.355

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STF – RE 776.355, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DOS CARGOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO VIABILIZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.7.2009. O Tribunal a quo tratou de matéria infraconstitucional referente ao conceito legal de cargo público para fins de acumulação remuneratória. O exame da alegada ofensa a dispositivo constitucional dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada. Precedentes. A jurisprudência desta Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento infraconstitucional suficiente e este se torna imodificável. Aplicação da Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.” Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 776355 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-08-2014)
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