JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 736.625

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STF – RE 736.625, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. POSSE EM CARGO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 19.01.2012. Na esteira da súmula 685/STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. A revisão da amplitude da modulação determinada na origem depende da existência de risco à segurança jurídica ou de excepcional interesse social, não demonstrados na espécie. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o que decidido no acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 736625 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 26-08-2014 PUBLIC 27-08-2014)
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