JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 750.250

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STF – ARE 750.250, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de ser inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos no momento da interposição do recuso. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 750250 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 21-08-2014 PUBLIC 22-08-2014)
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