- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STF – ARE 639.758, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 08/10/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pretendida nulidade de decisão monocrática proferida por desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Alegação de ofensa ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII). Não ocorrência. Precedentes. Regimental não provido. 1. O Supremo Tribunal já firmou entendimento acerca da constitucionalidade da convocação de desembargadores para atuar nos tribunais superiores, ao passo que o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça traz essa autorização em seu art. 56, não configurando isso, portanto, afronta ao princípio constitucional do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 639758 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014 RTJ VOL-00238-01 PP-00287)
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