ARE 639.758
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pretendida nulidade de decisão monocrática proferida por desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça. Alegação de ofensa ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII). Não ocorrência. Precedentes. Regimental não provido. 1. O Supremo Tribunal já firmou entendimento acerca da constitucionalidade da convocação de desembargadores para atuar nos tribunais superiores,…