JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 63.506

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
30/04/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 63.506, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 30/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 63506 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025)
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