JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 637.607

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – ARE 637.607, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 23/06/2011, p. 06/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Gratificação Especial de Retorno à Atividade – GERA.Redução legal. Vigência da lei redutora. Reingresso de servidores públicos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade – GERA, se o ingresso ou reingresso dos servidores públicos, aos quadros do CVMI, ocorreu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997. (ARE 637607 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-02 PP-00300)
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